FATOS POLICIAIS

sábado, 3 de agosto de 2024

MARY LAND DE BRITO SILVA

 


MARY LAND DE BRITO SILVA, PRIMEIRA SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CRIADA PELA LEI COMPLEMENTAR DE NÚMERO 765, DE 03 DE AGOSTO DE 2024, SANCIONADA PELA GOVERNADORA FÁTIMA BEZERRA

MARY LAND DE BRITO SILVA,  mestre em Multimeios pelo Instituto de Artes da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp. Sua disertação foi sobre Inclusão Audiovisual no Revelando os Brasis, projeto que também atuou como realizadora. Graduada em Comunicação Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2000), onde foi aluna laureada. Em seu trabalho de conclusão de curso criou um telejornal na TV Universitária realizado exclusivamente por estudantes. Em 2008 venceu o Edital do Ministério da Cultura DocTV. Em 2011 venceu o Prêmio Ibram de Roteiros Cinematográficos na categoria curta metragem. Foi professora do Curso de Cinema da Universidade Potiguar - UNP e Consultora de Comunicação e Informação do Banco Mundial e Governo do RN. É roteirista, produtora e diretora de vídeo. É professora, e também já foi coordenadora, do Curso de Produção Cultural do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFRN Campus Natal Cidade Alta, tendo como principais disciplinas as relacionadas ao Audiovisual. Foi Coordenadora de Informação e chefe de gabinete da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Presidência da República em 2015 e 2016. Atualmente está em cooperação técnica com o Instituto Federal de Brasília - IFB para ajudar na implantação de Cursos Técnicos em Produção de Áudio e Vídeo no Campus que está sendo erguido no Recanto das Emas. É coordenadora da Cinemateca Potiguar, projeto de extensão do IFRN Cidade Alta que atua na preservação, memória e difusão do audiovisual potiguar.

FONTE - INTERNET

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA



 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CRIADA EM 03 DE AGOSTO DE 2024

sexta-feira, 2 de agosto de 2024

LEI COMPLEMENTAR CRIANDO A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE

 


SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 765, DE 02 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a reorganização do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, cria a Secretaria de Estado da Cultura (SECULT), altera a Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e dá outras providências

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar

Art.    1º A estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, disposta na Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, fica alterada de acordo com as disposições contidas nesta Lei Complementar.

Art.    2º A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) passa a denominar-se Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), com as competências estabelecidas no art. 27 da Lei Complementar Estadual nº 163, de 1999, e a redação dada por esta Lei Complementar.

Art.    3º Fica criada a Secretaria de Estado da Cultura (SECULT), com atribuições administrativas definidas no art. 37-F da Lei Complementar Estadual nº 163, de 1999.

Art. 4º Ficam vinculados à Secretaria de Estado da Cultura (SECULT):

I - a Fundação José Augusto (FJA), disciplinada pela Lei Complementar Estadual nº 163, de 1999;

II - o Conselho Estadual de Cultura (CEC), disciplinado pela Lei Estadual nº 7.072, de 28 de outubro de 1997;

III   -  o Fundo Estadual de Cultura (FEC), instituído pela Lei Complementar Estadual nº 460, de 29 de dezembro de 2011.

Art.    5º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura (SECULT), o Conselho Estadual de Políticas Culturais (CEPC), órgão colegiado de caráter consultivo e fiscalizador, com a finalidade de propor princípios, normas, diretrizes e linhas de ação da Política Pública de Cultura do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da gestão compartilhada entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil, em conformidade com os princípios e diretrizes dos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura

.Parágrafo único. As competências, princípios, composição, organização e o funcionamento do Conselho Estadual de Políticas Culturais (CEPC) serão definidos por decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art.    6º Fica transformado 1 (um) cargo de provimento em comissão com prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado, previsto no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 163, de 1999, em Secretário de Estado da Cultura, passando a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Cultura (SECULT).

Art. 7º A Lei Complementar Estadual nº 163, de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:“

Art. 7º ............................................

II - d) Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC);.........) Secretaria de Estado da Cultura (SECULT).” (NR)“Art. 8º Além das Secretarias indicadas no artigo anterior, o Governador do Estado poderá fazer, em caráter extraordinário, até 2 (duas) nomeações para cargos em comissão, com prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado, para condução de assuntos ou programas relevantes para Administração Estadual..................................................................................................” (NR)“Art. 16. .§ 2º ...................

c)  Coordenação  Social,  quando  reunidos  o  Governador,  o  Procurador-Geral  do  Estado,  o  Controlador-Geral  do  Estado,  o  Secretário-Chefe  do  Gabinete  Civil  do  Governador  e  os  Secretários  de  Estado  do  Planejamento,  do  Orçamento  e  Gestão;  da  Administração; da Educação, do Esporte e do Lazer; da Saúde Pública; do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social; da Segurança Pública e da Defesa Social; do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar; e das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos; e da Cultura

d) Coordenação Econômica, quando reunidos o Governador, o Procurador-Geral do Estado, o Controlador-Geral do Estado, o Secretário-Chefe do Gabinete Civil do Governador e os Secretários de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão; da Administração; da Fazenda; do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação; da Agricultura, da Pecuária e da Pesca; do Turismo; da Infraestrutura; do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar; e das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos; e da Cultura...........” (NR)“

TÍTULO II

CAPÍTULO III

Seção III

Da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer” (NR)“Art. 27. À Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC) compete:............................................................................................................II - promover e incentivar as atividades educacionais, de esporte e de lazer;............................................................................................................IV - apoiar e orientar a iniciativa privada na área de educação, do esporte e do lazer;............................................................................................................XI - estabelecer diretrizes e formular políticas públicas nas áreas de educação, esporte e lazer;............................................................................................................XV - gerir os recursos financeiros destinados à promoção da educação, do esporte e do lazer;.................................................................................................” (NR)“

TÍTULO IICAPÍTULO III.

Seção XVIII

Da Secretaria de Estado da Cultura

Art. 37-E. À Secretaria de Estado da Cultura (SECULT) compete:

I - formular a política cultural do Estado do Rio Grande do Norte, realizando diagnóstico e planejando suas diretrizes por meio de pesquisa, estudo, articulação, execução, coordenação, orientação, acompanhamento e avaliação de ações;

II  -  articular,  construir  e  implementar  políticas  e  ações  transversais  da  cultura  nos  programas, planos e ações estratégicos do Governo Estadual;

III - exercer a coordenação geral do Sistema Estadual de Cultura do Rio Grande do Norte (SEC/RN), incluindo o Conselho Estadual de Cultura (CEC), Conselho Estadual de Políticas Culturais (CEPC), o Plano Estadual de Cultura (PEC) e o Fundo Estadual de Cultura (FEC), e promover a integração ao Sistema Nacional de Cultura (SNC);

IV  -  orientar-se  por  leis,  normas,  instruções  e  procedimentos  técnicos  estabelecidos  pelo Sistema Nacional de Cultura (SNC) e pelo Governo Federal, atuando de forma colaborativa;

V - criar e gerenciar sistema de dados e indicadores sobre agentes e manifestações artísticas e culturais, e desenvolver projetos de estudo e divulgação sobre as atividades culturais do Estado;

VI  -  pesquisar,  fomentar  e  divulgar  as  potencialidades  culturais  e  artísticas  do  Rio  Grande do Norte;

VII - colaborar na criação e no aperfeiçoamento de instrumentos legais de financiamento e fomento das atividades artísticas e culturais;

VIII - acompanhar as atividades dos órgãos, entidades públicas, equipamentos e projetos culturais do Estado, recebendo a análise de relatórios de gestão;

IX  -  promover  a  defesa  do  patrimônio  histórico,  arqueológico,  científico,  cultural  e  artístico do Estado;

X - garantir o respeito ao pleno exercício dos direitos culturais, à diversidade, à inclusão  e  acessibilidade  cultural,  a  preservação  de  bens  materiais  e  imateriais  e  o  desenvolvimento e a sustentabilidade de atividades artísticas e culturais;

XI - articular-se com órgãos, entidades oficiais e agentes da comunidade, bem como relacionar-se com instituições nacionais e internacionais, a exemplo de universidades, institutos federais e fundações de apoio ao ensino e/ou à cultura com vistas ao intercâmbio e à cooperação culturais;

XII - gerir o Fundo Estadual de Cultura (FEC).” (NR)“

ANEXO IIV

- à Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e o Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy - Centro de Formação de Profissionais de Educação (IFESP)

II - à Secretaria de Estado da Cultura (SECULT), a Fundação José Augusto (FJA).” (NR)

Art.    8º Para os fins desta Lei Complementar, o Poder Executivo remanejará, por decreto, dentro de sua estrutura orgânica:

I  -  os cargos públicos de provimento efetivo e de comissão, pertencentes aos quadros de pessoal dos órgãos e entidades reorganizados, mantidas as cessões autorizadas até a data de publicação desta Lei Complementar;

II - o acervo patrimonial, mobiliário e imobiliário, dos órgãos e entidades reorganizados

III - as gratificações atribuídas a cada um dos órgãos e entidades reorganizados;

IV -  os fundos, conselhos, comitês vinculados a cada um dos órgãos e entidades reorganizados, observadas as competências estabelecidas por esta Lei Complementar.

Art.    9º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão custeadas mediante o remanejamento dos recursos oriundos de dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo único. Fica autorizada a adequação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual com as modificações empreendidas na estrutura do Poder Executivo Estadual.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei Complementar.

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República

- à Secretaria de Estado da Cultura (SECULT), a Fundação José Augusto (FJA).” (NR)

Art.    8º Para os fins desta Lei Complementar, o Poder Executivo remanejará, por decreto, dentro de sua estrutura orgânica:

I  -  os cargos públicos de provimento efetivo e de comissão, pertencentes aos quadros de pessoal dos órgãos e entidades reorganizados, mantidas as cessões autorizadas até a data de publicação desta Lei Complementar;

II - o acervo patrimonial, mobiliário e imobiliário, dos órgãos e entidades reorganizados;

III - as gratificações atribuídas a cada um dos órgãos e entidades reorganizados;

IV -  os fundos, conselhos, comitês vinculados a cada um dos órgãos e entidades reorganizados, observadas as competências estabelecidas por esta Lei Complementar.

Art.    9º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão custeadas mediante o remanejamento dos recursos oriundos de dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo único. Fica autorizada a adequação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual com as modificações empreendidas na estrutura do Poder Executivo Estadual.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei Complementar.

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Pedro Lopes de Araújo Neto

Maria do Socorro da Silva Batista

Ano 91 • Nº 15.723 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 3 de agosto de 2024

RIO GRANDE DO NORTE

 


RIO GRANDE DO NORTE

GOVERNADORA FÁTIMA SANCIONA CRIAÇÃO DA SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

O palco do Teatro Alberto Maranhão, patrimônio histórico potiguar, foi o cenário nesta sexta-feira (02/08/2024), em Natal, para a sanção da lei que cria a Secretaria Estadual de Cultura (SECULT-RN). Mary Land Brito, que até então atuava como secretária extraordinária, também foi oficializada como a primeira secretária estadual de Cultura.

A nova secretaria terá o papel de promover políticas públicas e incentivar ações voltadas ao fomento cultural no Rio Grande do Norte. “O momento é histórico para o nosso Estado. Estamos corrigindo uma lacuna e dotando o Rio Grande do Norte de sua primeira instituição dedicada exclusivamente à cultura. Para mim, como professora, é um momento de muita felicidade e realização, porque a cultura é a alma e a identidade de um povo”, disse a governadora Fátima Bezerra ao assinar o texto.

Segundo a governadora, a pasta fortalecerá as políticas públicas do setor e facilitará o acesso e a distribuição de recursos aos produtores culturais. “A secretaria permitirá que possamos fazer planejamentos no médio e longo prazos, além de simplificar o acesso aos recursos federais”, explicou Fátima.

O Rio Grande do Norte era um dos poucos estados do país sem um órgão dedicado exclusivamente à cultura. A criação da nova secretaria foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 16 de julho de 2024. Com a criação da SECULT-RN, a gestão da cultura será desmembrada da Secretaria Estadual de Educação, Esporte e Lazer (SEEC), que passará a se chamar Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer.

Mary Land Brito, oficializada como secretária estadual de Cultura, destacou que a ausência de uma pasta de cultura dificultava ações no setor, como organização e planejamento a longo prazo, alinhamento com parâmetros nacionais e recebimento de recursos federais. “Não somos mais uma peça solta; somos oficialmente a Secretaria do Estado. Estaremos no orçamento, no planejamento e nas reuniões de secretários. Vamos juntos nesta jornada”, comemorou.

Ela detalhou que a nova secretaria atuará na implementação de políticas públicas para o setor, elaboração de instrumentos legais de financiamento e fomento das atividades artísticas e culturais.

NOVA ESTRUTURA

Ficam vinculados à SECULT-RN a Fundação José Augusto (FJA), o Conselho Estadual de Cultura (CEC), o Fundo Estadual de Cultura (FEC) e o recém-criado Conselho Estadual de Políticas Culturais (CEPC). O Rio Grande do Norte e Sergipe eram os únicos estados da região Nordeste sem secretarias de cultura, com os outros sete estados da região já possuindo órgãos dedicados ao setor.

Gilson Matias, presidente da Fundação José Augusto, comemorou a criação da nova secretaria, que servirá como um palco para discussões de políticas públicas com a classe artística. “Os artistas de todas as frentes e modalidades culturais terão um diálogo aberto para que, de fato, surjam propostas e encaminhamentos que a Secretaria de Cultura possa implementar”, ressaltou.

Pedro Santos, secretário estadual da Cultura do Governo da Paraíba e representante da comissão de cultura do Consórcio Nordeste, afirmou que a criação da secretaria potiguar é crucial para a gestão de recursos públicos para a área cultural. “É fundamental que os estados estruturem suas secretarias de cultura e as dotem de equipes capacitadas para fazer essa gestão. Com uma equipe e uma secretaria próprias, teremos políticas públicas entregues com qualidade e democratização do acesso”, comentou.

A criação da Secretaria Estadual de Cultura do Rio Grande do Norte (SECULT-RN) foi recebida com entusiasmo por produtores culturais e artistas. Haylene Dantas, produtora cultural, destacou a importância da nova secretaria para o setor. ” Hoje é um dia de ganho para a população norte-rio-grandense, para os produtores, gestores e, acima de tudo, para o público, que também se beneficiará de tudo isso. Desejo uma gestão leve e tranquila, que consigamos nos articular e trazer as verbas direcionadas para cá”, afirmou.

O dançarino Daniel Silva, que representa a categoria dos artistas com deficiência, expressou satisfação com a nova fase da cultura no estado. “É uma honra fazer parte deste momento com todos vocês e dizer que acredito que agora teremos uma cultura cada vez mais fortalecida para todos, com um olhar específico para as pessoas com deficiência. Estamos em todas as partes: na dança, nas artes visuais, no teatro, na música, no circo. Precisamos de um olhar diferenciado e da oportunidade de mostrar do que somos capazes”, comentou Silva.

A solenidade de criação da Secretaria Estadual de Cultura do Rio Grande do Norte  contou com a presença de diversas autoridades e representantes culturais, incluindo Antenor Roberto, procurador-geral do Estado; Gustavo Rosado, secretário estadual de Infraestrutura; coronel Francisco Araújo, secretário estadual de Segurança Pública; Werner Farkatt, diretor do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN; os deputados federais Fernando Mineiro e Francisco do PT; a deputada estadual Divaneide Basílio; a vereadora de Natal Brisa Brachi; o coordenador do Escritório Estadual do Ministério da Cultura do RN, Fábio Henrique; o diretor do Teatro Alberto Maranhão, Ronaldo Tavares; o juiz federal e escritor Ivan Lira, representando o Conselho Estadual de Cultura; a promotora de justiça Maria Tatiana Fereira, representando o Ministério Público do RN; e o secretário de Cultura da Paraíba e presidente do Fórum Nacional de Gestores e Dirigentes de Cultura, Pedro Santos.

FONTE – MARCOS DANTAS


MARY LAND DE BRITO SILVA

  MARY LAND DE BRITO SILVA , PRIMEIRA SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CRIADA PELA LEI COMPLE...